Presidente da UTC quer ministro e deputados como testemunhas

Executivo apresentou defesa por denúncia na Operação Lava Jato.
Advogados pedem acesso a documentos e alegam cerceamento de defesa.


O presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, que responde a ação penal por suspeita de participação no esquema investigado pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, pediu nesta quarta-feira (28) que entre as suas testemunhas de defesa seja incluído o ministro Jaques Wagner (Defesa). Ele também quer que sejam ouvidos pela Justiça os deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) e Paulinho da Força (SD-SP).

O documento apresentado pela defesa de Pessoa não explica o motivo da escolha de cada testemunha. Ao todo, são 22 pessoas que a defesa pede para serem ouvidas. A Justiça ainda analisará o pedido para definir quem será testemunha.

Também foram incluídos no pedido da defesa o ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo, além dos deputados federais Jutahy Junior (PSDB-BA), Jorge Tadeu Mutalen (DEM-SP) e Arnaldo Jardim (PPS-SP). Os 22 nomes incluem pessoas com endereços de trabalho em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Lauro de Freitas, no interior da Bahia.

Ricardo Pessoa foi indiciado pela Polícia Federal em 12 de dezembro e dias depois se tornou réu na Justiça pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e fraudes em licitações públicas. Além dele, os executivos da UTC Ednaldo Alves da Silva e Walmir Pinheiro Santana também são apontados como responsáveis pelos crimes. Todos chegaram a ser detidos pela PF quando a sétima fase da operação foi deflagrada, em 14 de novembro.

A UTC, segundo a PF, é parte de um esquema de corrupção que envolvia, diversas empreiteiras do país, que celebravam contratos superfaturados com a Petrobras. De acordo com o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, as empresas formaram um cartel que definia quem venceria as licitações. Os dois foram detidos em março deste ano, quando houve a primeira fase da Lava Jato.

No documento de defesa apresentado nesta quarta, os advogados de Pessoa negam que o executivo tenha cometido crime de lavagem de dinheiro e afirmam que a denúncia de corrupção é “genérica” e” insuficiente”, por não dizer “como teriam sido feitas as ofertas e promessas” de entrega de dinheiro ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

“Se há, de fato, algo um pouco mais descrito na denúncia, seria sobre a forma como a suposta propina teria sido paga, o que, entretanto, restringe-se ao exaurimento do suposto crime, não sendo, pois suficiente para a imputação da oferta ou promessa de vantagem indevida”, diz a defesa.

O documento também pede acesso dos advogados de Ricardo Pessoa a conteúdos da ação penal e argumenta ter havido cerceamento da defesa no processo judicial devido ao fato de a Justiça não ter disponibilizado os depoimentos das delações premiadas da Operação Lava Jato.

“Provas amplamente utilizadas contra o denunciado são mantidas em sigilo sem que ele tenha a oportunidade de conhecê-las por inteiro e possa rebatê-las. Pior, obrigado a apresentar resposta à acusação e arrolar testemunhas, o denunciado permanece ignorante quanto aos depoimentos prestados em delação premiada enquanto o MPF tem acesso amplo a todos estes”, diz o documento.

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